Venda de coisas defeituosas. Direito à substituição

VENDA DE COISAS DEFEITUOSAS. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO

APELAÇÃO Nº  160/17.1T8OFR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DE FRADES DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 2.º, N.º 2, ALÍNEA D), E 4 .º, N.º 1, DO DECRETO-LEI N.º 67/2003, DE 08/04

Sumário:

Tendo-se provado que cerca de metade das telhas vendidas apresentava defeitos e que não havia possibilidade de arranjar telhas semelhantes no produtor, assiste ao comprador o direito à substituição da totalidade das telhas, por outras esteticamente equivalentes.

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