Arresto. Extinção de execução em embargos de executado. Título executivo. Não certificação da obrigação exequenda. Caso julgado. Instauração de ação declarativa para reconhecimento do crédito

ARRESTO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO EM EMBARGOS DE EXECUTADO. TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CERTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. CASO JULGADO. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DECLARATIVA PARA RECONHECIMENTO DO CRÉDITO

APELAÇÃO Nº 3696/24.4T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 392.º, N.º 1, E 732.º, N.º 6, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

A declaração de extinção da execução em sede de embargos de executado com fundamento em que a certificação da obrigação exequenda não emerge do titulo executivo, não envolvendo uma decisão de mérito, não forma caso julgado (material), não impedindo que o credor instaure ação declarativa com vista ao reconhecimento da existência do seu crédito.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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