Arrendamento rural. Transmissão da posição contratual
ARRENDAMENTO RURAL. TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
APELAÇÃO Nº 3540/19.4T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA
Legislação: ARTº 1732º, 1733º E 1068.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
No domínio do arrendamento rural, a posição de arrendatário não se comunica ao seu cônjuge.