Arrendamento para comércio. Danos causados no locado. Obrigação de indemnizar
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO. DANOS CAUSADOS NO LOCADO. OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APELAÇÃO Nº 723/19.0T8LMG.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO
Legislação: ARTIGOS 483.º, 496, 1 E 4 E 566.º, 3, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Age com culpa e, por isso, está obrigado a indemnizar o locador, o locatário que, propositadamente, cortou os cabos eléctricos e telefónicos, arrancou os disjuntores e armações das lâmpadas, obrigando a nova instalação eléctrica.
II – Se os danos não estiverem quantificados, podem ser calculados por apelo a critérios de equidade.
III – Merecem a tutela do direito os danos não patrimoniais causados ao proprietário do locado, com o fundamento em se ver privado do uso do locado, dada a extensão dos danos existentes.