Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada. Transporte de fonogramas e videogramas. Tentativa não punível

APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA. TRANSPORTE DE FONOGRAMAS E VIDEOGRAMAS. TENTATIVA NÃO PUNÍVEL
RECURSO CRIMINAL Nº
136/09.2GASPS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 13-06-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SÃO PEDRO DO SUL)
Legislação: ARTS. 199.º E 197.º, N.º 1, DO CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS; ARTS. 22.º E 23.º, N.º 1, DO CP
Sumário:

  1. O transporte de fonogramas e videogramas contrafeitos e usurpados destinados a posterior venda não preenche o tipo de crime do artigo 199.º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
  2. Tal acto consubstancia mera tentativa, não punível perante o disposto nos arts. 23.º, n.º 1, do CP, e 197, n.º 1, do CDADC. 

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