Crime semipúblico. Acusação particular sem a precedência de acusação pública. Nulidade insanável. Falta de promoção do processo pelo ministério público

CRIME SEMIPÚBLICO. ACUSAÇÃO PARTICULAR SEM A PRECEDÊNCIA DE ACUSAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE INSANÁVEL. FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº
5659/17.7T8VIS.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
Data do Acordão: 13-06-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ARTS. 48.º A 52.º, 119.º, AL. B), 122.º, N.º 1, E 285.º, N.º 4, DO CPP
Sumário:

  1. Instaurado inquérito por crime de natureza semi-pública, ocorre a nulidade prevista na al. b) do artigo 119.º do CPP se o MP determina a notificação do assistente para apresentar acusação particular e, deduzida esta, profere despacho nos termos do disposto no artigo 285.º, n.º 4, do mesmo diploma.
  2. Nulidade que, afectando o acto processual de encerramento de inquérito, bem como os trâmites subsequentes dele dependentes (artigo 122.º n.º 1 do CPP), determina o retorno dos autos ao MP para que este realize os actos processuais legalmente adequados. 

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