Apoio judiciário. Notificação ao requerente. Deferimento tácito
APOIO JUDICIÁRIO. NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE. DEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CRIMINAL Nº 255/15.6T9CLD.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 13-12-2017
Tribunal: LEIRIA (JI CRIMINAL – J3)
Legislação: ARTS. 24.º; 25.º; 27.º E 28.º, DA LEI N.º 24/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:
- Alegando o assistente, no RAI, que está isento do pagamento da taxa de justiça, porquanto, em 22/10/2015, requereu o apoio judiciário à segurança social, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, para os autos acima referidos;
- E alegando que até à data do recurso não foi notificado do indeferimento desse pedido, entendendo haver deferimento tácito;
- Mas constando do processo uma informação de que houve decisão de indeferimento datada de 28 de Janeiro de 2016, e que o requerente não beneficia do apoio judiciário que invoca.
- Antes de se decidir pela exigência de taxa de justiça a assistente que requereu a Instrução, “o tribunal (…) deve confirmar junto dos serviços da segurança social a formação do acto tácito.”