Apoio judiciário. Nomeação de patrono. Efeitos da constituição de mandatário. Repetição do pedido de apoio judiciário. Prazo. Interrupção

APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. EFEITOS DA CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO. PRAZO. INTERRUPÇÃO
RECLAMAÇÃO Nº 5022/17.0T8LRA-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 29.º, N.º 4, DA LEI 34/2004, DE 29 DE JULHO.
Sumário:

  1. A constituição de mandatário judicial por parte de quem beneficia de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono apenas determina a cessação de funções do patrono nomeado, não implicando a cessação da eficácia do apoio judiciário concedido.
  2. A apresentação de um novo pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono, na mesma acção em que esse benefício já tinha sido concedido ao mesmo requerente, não provoca a interrupção de prazo determinada no artigo 29.º, n.º 4, da Lei 34/2004, de 29 de Julho.

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