Caso julgado. Causa de pedir. Factos principais

CASO JULGADO. CAUSA DE PEDIR. FACTOS PRINCIPAIS
APELAÇÃO Nº 1545/19.4T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 581.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Para efeitos da verificação de caso julgado e a propósito da delimitação de uma acção perante outra, o Código do Processo Civil usa um conceito restrito de causa de pedir que apenas compara os factos principais das duas causas.
  2. Assim, a identidade e a individualidade da causa de pedir têm de apurar-se com base numa comparação entre o núcleo factual essencial de cada uma delas, não sendo afectada tal identidade por via da alteração da qualificação jurídica dos factos concretos em que se fundamenta a pretensão, nem por qualquer ampliação factual que não afecte o núcleo factual essencial da causa de pedir que suporta ambas as acções, nem ainda pela invocação na primeira acção de determinada factualidade que é perspectivada como meramente instrumental ou concretizadora de factos essenciais.

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