Escritura de justificação notarial. Ineficácia da justificação. Compra e venda. Nulidade. Obrigação de restituição. Documentos exarados por notário. Documentos autenticados por notário. Título executivo
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. INEFICÁCIA DA JUSTIFICAÇÃO. COMPRA E VENDA. NULIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTOS EXARADOS POR NOTÁRIO. DOCUMENTOS AUTENTICADOS POR NOTÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 829/21.6T8SRE.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 703.º, N.º 1, ALÍNEA B) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARTIGO 291.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Os documentos exarados ou autenticados por notário são títulos executivos se revelarem a constituição ou o reconhecimento de alguma obrigação.
- Assim ocorre com a escritura pública de compra e venda de imóvel no qual um dos outorgantes se assuma como devedor de uma determinada quantia.
- A exequibilidade referida em I) não se estende à eventual obrigação de restituição do preço por parte do vendedor, decorrente da invocação da nulidade do contrato de compra e venda em resultado da declaração judicial de ineficácia da escritura de justificação notarial que constituiu fundamento de aquisição do direito a favor do vendedor.
- O acórdão uniformizador do STJ n.º 3/2018, que determina que “O documento oferecido à execução ao abrigo do disposto no art. 46º, nº1, al. c), do CPC de 1961 (…) que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mutuo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado”, só é aplicável aos negócios nulos por falta de forma.