Aplicação da lei no tempo. Alimentos devidos a menores. Fundo de garantia. Pressupostos
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº 291/12.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 03-12-2013
Tribunal: COMARCA DO B. VOUGA – OL. BAIRRO – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
Legislação: ARTIGOS 1.º DA LEI 75/98, DE 19-11, E 3.º DO DL 164/99, DE 11-05; NAS REDACÇÕES VIGENTES ATÉ 31/12/2012 E ART. 189º DA OTM
Sumário:
- Uma SJ (Situação Jurídica) deve considerar-se constituída quando se verifica o último elemento – o elemento conclusivo – do seu processo de formação, quando estão preenchidos todos os elementos que integram a hipótese legal e assim se desencadeia o evento jurídico (estatuição).
- Assim, deve considerar-se constituída a SJ respeitante à atribuição da prestação alimentar a cargo do FGADM na data da decisão que declara o insucesso das diligências para cobrança de alimentos nos termos do art. 189º da OTM, desde que se demonstre, ainda que posteriormente, que todos os demais elementos/pressupostos estavam preenchidos/reunidos na data de tal decisão.
- E, em consequência, sendo tal decisão ainda do ano de 2012, não são aplicáveis (à SJ constituída na data da decisão) as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31-12, e pela Lei 64/2012, de 20-12, aos artigos 1.º da Lei 75/98, de 19-11, e 3.º do DL 164/99, de 11-05; mas as redacções vigentes até 31/12/2012.