Livrança em branco. Letra em branco. Acordo de preenchimento. Preenchimento abusivo. Ónus de alegação. Ónus da prova. Desrespeito
LIVRANÇA EM BRANCO. LETRA EM BRANCO. ACORDO DE PREENCHIMENTO. PREENCHIMENTO ABUSIVO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DA PROVA. DESRESPEITO
APELAÇÃO Nº 1445/11.6TBCBR-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 18-12-2013
Tribunal: VARA MISTA DE COIMBRA
Legislação: ART. 342.º/2 DO CC, ARTIGOS 10.º, 32.º E 77.º DA LULL
Sumário:
- Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma letra/livrança objectivamente incompleta sem o cometimento, em certos termos, do seu preenchimento a outrem; sem que, concomitantemente, exista um acordo de preenchimento, seja ele escrito, meramente oral/informal ou porventura tão só implícito.
- Assim, não faz parte do elenco das alegações úteis e prestáveis, tendo em vista demonstrar o preenchimento abusivo duma tal letra/livrança, dizer-se/invocar-se tão só que não subsiste válida – por a existente conter c.c.g. em que os deveres de comunicação e informação não foram cumpridos – uma qualquer convenção de preenchimento.
- Efectivamente, para se demonstrar o preenchimento abusivo, tem que se demonstrar (1.º) a existência de um acordo e (2.º) que o tomador/portador da letra/livrança, ao preenchê-la (ao completar o respectivo preenchimento), desrespeitou tal acordo; e, logicamente, quem apenas invoca que não há/subsiste convenção de preenchimento fica sem “quid” que sirva de suporte/reporte ao preenchimento abusivo.