Insolvência. Homologação. Deliberação da assembleia de credores. Crédito fiscal

INSOLVÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. CRÉDITO FISCAL 

APELAÇÃO Nº 393/10.1TBVNO-G.C1
Relator: REGINA ROSA 
Data do Acordão: 05-07-2011
Tribunal: OURÉM – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 196º E 199º DO CPPT
Sumário:

  1. Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente e credores, cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente.
  2. O estado intervém aqui num plano distinto, como credor em concurso com os demais credores do insolvente/contribuinte.
  3. Da auto-regulação no plano da insolvência não estão excluídos os créditos fiscais, consentindo-se na eliminação dos privilégios creditórios.
  4. Donde poder o plano afectar esses créditos, e essa afectação ser vinculativa para todos os credores.

    Consultar texto integral

  5.