Erro de julgamento. Acção de reivindicação

ERRO DE JULGAMENTO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO 
APELAÇÃO Nº
987/09.8TBAVR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: CBV AVEIRO 
Legislação: ARTIGOS 566.º E 1311.º DO CC
Sumário:

  1. Quando o juiz decide com fundamento num facto de que não podia tomar conhecimento, comete um erro de julgamento e não alguma das nulidades previstas no artigo 668.º CPP.
  2. Na acção de reivindicação o que se pretende é a restituição da coisa e não uma indemnização por um eventual dano causado nela, pelo que essa pretensão deve ser decidida à luz do disposto no n.º 2 do artigo 1311.º CC e não segundo o regime estabelecido no artigo 566.º do mesmo diploma.

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