Contrato de adesão. Cláusula resolutiva expressa. Efeitos. Cláusula

CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. EFEITOS. CLÁUSULA

APELAÇÃO Nº 1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: 1.º JUÍZO DA MARINHA GRANDE 
Legislação: ARTIGOS 227.º/1, 432.º, 433.º E 762.º/1 DO CC
Sumário:

  1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1 do C.Civil admite a resolução fundada em convenção, a que se dá o nome de cláusula contratual resolutiva expressa.
  2. Na cláusula resolutiva expressa têm as partes de fazer uma referência explícita e precisa às obrigações cujo não cumprimento dará direito à resolução.
  3. As partes podem estabelecer no contrato cláusula que, enquanto disposição especial permitida pelo art.433.º do C. Civil, fixe os efeitos da resolução (p. ex. fixação antecipada do montante indemnizatório em caso de cumprimento), devendo respeitar o princípio da boa fé.

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