Empreitada. Excepção de não cumprimento
EMPREITADA. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 166553/10.9YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: 1.º JUÍZO CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ART. 428.º DO CC
Sumário:
No âmbito do contrato de empreitada, sem incumprimento defeituoso não há lugar à reparação/eliminação do defeito e, em consequência, o dono de obra não pode fazer uso da suspensão/dilação do cumprimento da sua prestação principal – pagamento do preço – utilizando a faculdade da excepção de não cumprimento.