Empreitada. Excepção de não cumprimento

EMPREITADA. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

APELAÇÃO Nº 166553/10.9YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: 1.º JUÍZO CÍVEL DE LEIRIA 
Legislação: ART. 428.º DO CC
Sumário:

No âmbito do contrato de empreitada, sem incumprimento defeituoso não há lugar à reparação/eliminação do defeito e, em consequência, o dono de obra não pode fazer uso da suspensão/dilação do cumprimento da sua prestação principal – pagamento do preço – utilizando a faculdade da excepção de não cumprimento.
 

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