Indemnização. Mora. Boa-fé. Abuso de direito
INDEMNIZAÇÃO. MORA. BOA-FÉ. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 369/10.9TBCDN-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ARTIGOS 227º, 334.º E 762.º DO CC
Sumário:
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória significativa pelo não cumprimento pontual das prestações restitutórias de mútuos em que, quando os concedeu, fixou retribuições modestas, que permitiram ou justamente determinaram o incremento do volume do montante emprestado, agora sujeito ao efeito multiplicador de uma indemnização moratória significativa.