Exercício do poder paternal. Entrega de menor a terceiro

Exercício do poder paternal. Entrega de menor a terceiro

Apelação  n.º 956/08.5TBTNV.C1
Data do acórdão: 06-10-2009
Tribunal: Torres Novas
Legislação: Artigo 1918.º do Código Civil
 Relator: Francisco Caetano
Sumário
  1. É aos pais, ou no caso de separação a um deles, que primacialmente compete a guarda dos filhos já que é neles que radica a titularidade das responsabilidades parentais, não podendo os avós ser equiparados aos pais para efeito de atribuição da guarda dos filhos;
  2. A confiança da guarda do menor a terceiros, mormente aos avós, nos termos do art.º 1918.º do Código Civil só é admissível quando os pais, pela sua actuação, coloquem em perigo a segurança, saúde, formação moral ou educação dos filhos.