Abuso de confiança contra a Segurança Social
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. “RETENÇÃO” DAS PRESTAÇÕES
RECURSO PENAL Nº 16/98.5IDCBR.C1 Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 07-10-2009
Tribunal : SOURE
Legislação: ARTIGOS27º-B DO RJIFNA E ACTUALMENTE NO ART.º 107º DO RGIT
Sumário:
-
No que respeita ao modo de “retenção” das prestações não se exige que as mesmas sejam efectivas no sentido de as separar física ou materialmente do erário líquido do devedor tributário no momento em que são calculadas as deduções. Basta que tal operação seja contabilisticamente efectuada aquando do pagamento efectivo das remunerações.