Abuso de confiança contra a Segurança Social

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. “RETENÇÃO” DAS PRESTAÇÕES  
RECURSO PENAL Nº
16/98.5IDCBR.C1  
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS 

Data do Acordão: 07-10-2009

Tribunal : SOURE 

Legislação: ARTIGOS27º-B DO RJIFNA E ACTUALMENTE NO ART.º 107º DO RGIT

Sumário:

 

  • No que respeita ao modo de “retenção” das prestações não se exige que as mesmas sejam efectivas no sentido de as separar física ou materialmente do erário líquido do devedor tributário no momento em que são calculadas as deduções. Basta que tal operação seja contabilisticamente efectuada aquando do pagamento efectivo das remunerações. 

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