Prazos. Prazo contínuo. Recurso contencioso
Prazos. Prazo contínuo. Recurso contencioso
Apelação 2714/08.8TBPBL.C1
Data do acórdão: 06-10-2009
Tribunal: Pombal
Legislação: Artigos 144.º; 145.º, n.º 5 e 6; artigo 69.º do Dec. Lei n.º 129/98, de 13/05
Relator: Judite Pires
Sumário
- O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98, de 13/5 subordina-se à regra contida no artigo 144º do Código de Processo Civil, sendo, como tal, contínuo;
- Ao mesmo procedimento processual – recurso contencioso – é aplicável a regra do artigo 145º, nºs 5 e 6 do mesmo diploma legal.