Prazos. Prazo contínuo. Recurso contencioso

Prazos. Prazo contínuo. Recurso contencioso

Apelação 2714/08.8TBPBL.C1
Data do acórdão:
06-10-2009
Tribunal:
Pombal
Legislação:
Artigos 144.º; 145.º, n.º 5 e 6; artigo 69.º do Dec. Lei n.º 129/98, de 13/05
Relator:
Judite Pires

 

Sumário
  1. O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98, de 13/5 subordina-se à regra contida no artigo 144º do Código de Processo Civil, sendo, como tal, contínuo;
  2. Ao mesmo procedimento processual – recurso contencioso – é aplicável a regra do artigo 145º, nºs 5 e 6 do mesmo diploma legal.

 

 

Consultar exto integral