Cheque. Revogação. Responsabilidade. Banco

CHEQUE. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. BANCO 

APELAÇÃO Nº 95/09.1T2ILH.C1
Relator: NUNES RIBEIRO 
Data do Acordão: 12-06-2012
Tribunal: CBV ÍLHAVO JMPIC 
Legislação: ART. 483º Nº 1 DO CC E LHCH
Sumário:

Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29° da LUC, com fundamento em ordem de revogação do sacador responde por perdas e danos perante o legítimo portador do cheque.
 

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