Cheque. Revogação. Responsabilidade. Banco
CHEQUE. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. BANCO
APELAÇÃO Nº 95/09.1T2ILH.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
Data do Acordão: 12-06-2012
Tribunal: CBV ÍLHAVO JMPIC
Legislação: ART. 483º Nº 1 DO CC E LHCH
Sumário:
Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29° da LUC, com fundamento em ordem de revogação do sacador responde por perdas e danos perante o legítimo portador do cheque.