Prestação social. Morte. União de facto. Inutilidade superveniente da lide
PRESTAÇÃO SOCIAL. MORTE. UNIÃO DE FACTO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APELAÇÃO Nº 515/09.5T2AVR.C2
Relator: HELDER ALMEIDA
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JGIC JUIZ 3
Legislação: LEI 23/2012, DE 30-08 E 7/2001, DE 11-05
Sumário:
A alteração que a Lei n° 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei n° 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime.