Insolvência culposa. Junção de documento

INSOLVÊNCIA CULPOSA. JUNÇÃO DE DOCUMENTO  

APELAÇÃO Nº 1053/10.9TJCBR-K.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 22-05-2012
Tribunal: COIMBRA 4º J C
Legislação: ART.S 186º, 523º, 524º E 693º-B DO CIRE
Sumário:

  1. O art. 186.º do CIRE, consagra nas alíneas do n.º 2 presunções (absolutas) de insolvência culposa e nas alíneas do n.º 3 presunções (relativas) de insolvência culposa, e não meras presunções relativas de culpa grave, o que esvaziaria a utilidade destas presunções.
  2. Nos termos da interpretação supra efectuada deste preceito (186.º/3 a) do CIRE), presume-se a insolvência culposa quando o administrador, de direito ou de facto, tenha incumprido o dever de requerer a declaração de insolvência.

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