Despedimento. Declaração. Empregador. Cessação do contrato de trabalho. Período experimental

DESPEDIMENTO. DECLARAÇÃO. EMPREGADOR. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERÍODO EXPERIMENTAL

APELAÇÃO Nº 947/11.9TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 18-10-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 111º E 351º, AL. L) DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:

A declaração do empregador a fazer cessar o contrato de trabalho durante o período experimental, ainda que invoque como motivos da decisão uma justa causa disciplinar, não pode ser qualificada como despedimento, para efeitos da verificação da sua (i)licitude, mas antes como denúncia no período experimental.
 

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