Direito de preferência. Excepções

Direito de preferência. Excepções
Apelação N.º 94/05.2TBOFR.C1
Data do acórdão: 06-10-2009
Tribunal: Oliveira de Frades 
Direito de preferência. Excepções
Legislação: Artigo 1380.º; 1381.º, b)do Código Civil
Relator: Arlindo Oliveira
Sumário
  1. O pressuposto da excepção do direito de preferência, prevista na al. b) do artigo 1381.º do Código Civil, é a existência da exploração agrícola do tipo familiar no momento da alienação, abrangendo um conjunto predial.
  2. Não obsta à excepção o facto de se tratarem de prédios contíguos

 

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