Compropriedade. Divisão. Propriedade. Acção de divisão de coisa comum

COMPROPRIEDADE. DIVISÃO. PROPRIEDADE. ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM  

APELAÇÃO Nº 874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acordão: 07-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 1412º E 1413º DO C. CIVIL; 1052º A 1057º DO CPC.
Sumário:

  1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o direito de exigir a divisão.
  2. A cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, tendo lugar a constituição de situações de propriedade singular sobre cada uma das parcelas da coisa dividida.
  3. Sendo a acção de divisão de coisa comum um instrumento próprio – processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º do Código do Processo Civil – para reduzir a pluralidade de direitos à unidade, outros meios – actos – existem conducentes a esse efeito.
  4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes no uso da coisa comum, mediante uma divisão material do gozo dela, por forma a, sem efectuarem uma divisão que ponha termo à compropriedade, acordarem em usar separadamente as dependências em que dividem a casa comum, ou os vários lotes de terreno em que repartem para o efeito o prédio rústico comum.
  5. No entanto, o estado de facto criado pela divisão amigável efectuada pelos comproprietários sem ter sido precedida de escritura ou auto público, pode converter-se em estado de direito, através do instituto da usucapião, se cada um dos comproprietários tiver exercido posse exclusiva sobre o quinhão que ficou a pertencer-lhe na divisão e tal posse se revestir dos requisitos legais, sendo certo que, por ser possuidor em nome alheio, relativamente à parte da coisa que excede a sua quota, não pode adquirir, por usucapião, sem inverter o título de posse.
  6. Para evitar todos os problemas associados a esta forma amigável de “divisão”, sem os problemas inerentes à prova das respectivas áreas e estremas das várias parcelas, os comproprietários podem lançar mão da acção de divisão de coisa comum ou divisão amigável através do necessário documento escrito – no caso dos imóveis através de escritura pública -, que, no caso dos autos foi feito pelas partes.
     

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