Acidente de viação. Indemnização. Valor. Veículo usado
ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. VALOR. VEÍCULO USADO
APELAÇÃO Nº 873/06
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 06-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGO 566.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Na indemnização por danos em veículo, o que a lei pretende é que o lesado seja restituído à situação que teria se não fosse a lesão e não que se lhe restitua o seu valor comercial.
- A excessiva onerosidade a que se refere o artigo 566.º, n.º 1 do Código Civil não pode resultar apenas da circunstância de a reparação custar cinco vezes mais que o valor comercial, antes tem de ser aferida também em função da capacidade económica do devedor.
- Não se provando que o lesado poderia adquirir no mercado um veículo em tudo idêntico ao sinistrado por preço igual ao valor comercial deste último, deve a seguradora que o não mandou reparar, pagar ao lesado a quantia necessária a essa reparação ainda que o respectivo montante seja superior ao do referido valor comercial.