Arresto. Quota social. Legitimidade passiva. Sociedade. Sócio

ARRESTO. QUOTA SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE. SÓCIO
APELAÇÃO Nº
842/09.1TBTMR-B.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA 
Data do Acordão: 03-11-2009
Tribunal: TOMAR – 2º J 
Legislação: ARTº 221º, Nº 1 CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário:

  1. As quotas duma sociedade por quotas são tituladas pelos respectivos sócios e não pela sociedade;
  2. Por isso, as quotas que integram uma sociedade daquele tipo não podem ser arrestadas num procedimento cautelar de arresto dirigido somente contra a sociedade.

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