Competência territorial. Resolução do contrato. Conhecimento oficioso

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONHECIMENTO OFICIOSO 
APELAÇÃO Nº 
814/11.6TBCVL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES 
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 74º, Nº 1, 1ª PARTE; E 110º, Nº 1, AL. A) DO CPC (REDACÇÃO DA LEI Nº 14/2006, DE 26/04).
Sumário:

  1. É para a 1ª parte do nº 1 do artº 74º do CPC (redacção da Lei nº 14/2006, de 26/04), onde se estipula ser obrigatória a demanda no Tribunal do domicílio do réu, que remete a al. a) do nº 1 do artº 110º do mesmo código
  2. Está fora do conhecimento oficioso do tribunal o caso previsto na 2ª parte do nº 1 do citado artº 74º.
  3. É que a mencionada primeira parte do nº 1 do artº 74º estende-se até à expressão “é proposta no tribunal do domicílio do réu”.

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