Competência territorial. Resolução do contrato. Conhecimento oficioso
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONHECIMENTO OFICIOSO
APELAÇÃO Nº 814/11.6TBCVL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 74º, Nº 1, 1ª PARTE; E 110º, Nº 1, AL. A) DO CPC (REDACÇÃO DA LEI Nº 14/2006, DE 26/04).
Sumário:
- É para a 1ª parte do nº 1 do artº 74º do CPC (redacção da Lei nº 14/2006, de 26/04), onde se estipula ser obrigatória a demanda no Tribunal do domicílio do réu, que remete a al. a) do nº 1 do artº 110º do mesmo código
- Está fora do conhecimento oficioso do tribunal o caso previsto na 2ª parte do nº 1 do citado artº 74º.
- É que a mencionada primeira parte do nº 1 do artº 74º estende-se até à expressão “é proposta no tribunal do domicílio do réu”.