Execução. Oposição. Fundamentos. Requerimento. Injunção. Inconstitucionalidade

EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO. FUNDAMENTOS. REQUERIMENTO. INJUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE

APELAÇÃO Nº 19664/11.3YYLSB-A.C1
Relator: CARLOS GIL 
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: VOUZELA
Legislação: ART.814 CPC, 18, 20, 202, 204 CRP
Sumário:

  1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do Código de Processo Civil, operada pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, no que respeita aos fundamentos de oposição, o requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória foi equiparado à sentença.
  2. A nulidade contratual não é um facto extintivo da obrigação, sendo antes um facto impeditivo do nascimento da relação contratual.
  3. O nº 2, do artigo 814º do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito de defesa e do princípio da reserva do juiz.

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