Embargos de terceiro. Contrato-promessa. Posse. Registo. Penhora
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO-PROMESSA. POSSE. REGISTO. PENHORA
APELAÇÃO Nº 122/09.2TBESP-C.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COIMBRA 2º J C
Legislação: ARTS.410, 819, 1252, 1261, 1267, 1268 CC
Sumário:
- Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na coisa prometida vender, que foi autorizada a realizar obras na coisa prometida vender e que tem a seu favor uma procuração irrevogável outorgada pelos promitentes vendedores conferindo-lhe poderes para consigo mesma celebrar a compra e venda prometida do referido imóvel.
- O possuidor com melhor posse que demonstre o exercício de poderes de facto sobre a coisa beneficia da presunção prevista no nº 2, do artigo 1252º do Código Civil.
- A posse passível de ser tutelada em sede de embargos de terceiro não carece de ser registada.
- A posse de terceiro iniciada em data anterior ao do registo da penhora ofensiva dessa posse, não sendo aduzidos factos tendentes a ilidir a presunção de titularidade do direito inerente a essa situação possessória, nem tendo sido pedido o reconhecimento do direito de propriedade a favor dos embargados executados, prevalece sobre a penhora posteriormente registada.