Partilha. Emenda. Acção. Caducidade

PARTILHA. EMENDA. ACÇÃO. CADUCIDADE  

APELAÇÃO Nº 804/06.0TMCBR-G.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA 
Data do Acordão: 29-01-2013
Tribunal: COIMBRA T FAM MEN 2º J 
Legislação: ARTS.1386, 1387 CPC
Sumário:

  1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou na qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes.
  2. Só o erro com influência no modo como decorreu a partilha é que poderá sustentar o pedido de emenda à partilha a deduzir na competente acção de emenda à partilha.
  3. A acção destinada à emenda da partilha deve ser proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento desse erro, desde que este seja posterior à sentença.
  4. É ao autor que cabe provar que o conhecimento desse erro é posterior à sentença.

    Consultar texto integral