Bens comuns do casal. Pensão de reforma
BENS COMUNS DO CASAL. PENSÃO DE REFORMA
APELAÇÃO Nº 800/12.9TBCBR.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 29-10-2013
Tribunal: COIMBRA – VARA COMP. MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS – VARA COMPETÊNCIA MISTA-2ª SECÇÃO
Legislação: ARTº 1724º DO C. CIVIL.
Sumário:
São bem comum do casal – e não bem próprio do respectivo cônjuge – as prestações mensalmente recebidas durante a vigência do casamento a título de pensão de reforma por invalidez.