Expropriação por utilidade pública. Ampliação do pedido

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

APELAÇÃO Nº 5881/11.0TBLRA.C1 
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 22-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 4º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ARTº 64º DO C. EXPROPRIAÇÕES.
Sumário:

  1. A ampliação do pedido em processo de expropriação, nos casos em que a mesma configure o desenvolvimento do pedido inicial, pode ser levada a efeito até ao encerramento da discussão, momento que neste processo especial é o da apresentação das alegações a que alude o art.º 64º do C. das Expropriações.
  2. Não comportando o processo de expropriação o articulado de réplica, o momento adequado para os expropriados ampliarem o pedido que não configure desenvolvimento do inicialmente deduzido será o da interposição do recurso do acórdão da decisão arbitral, momento esse que sendo prévio à instrução possibilitará o exercício de todos os direitos inerentes à sua formulação, nomeadamente o exercício do contraditório e da prova.
  3. Não tendo o pedido em causa sido deduzido nesse momento, não podia o mesmo ter sido formulado com as alegações referidas no art.º 64º do C. das Expropriações.

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