Bens comuns do casal. Pensão de reforma

BENS COMUNS DO CASAL. PENSÃO DE REFORMA

APELAÇÃO Nº 800/12.9TBCBR.C1
Relator: ARTUR DIAS 
Data do Acordão: 29-10-2013
Tribunal: COIMBRA – VARA COMP. MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS – VARA COMPETÊNCIA MISTA-2ª SECÇÃO
Legislação: ARTº 1724º DO C. CIVIL.
Sumário:

São bem comum do casal – e não bem próprio do respectivo cônjuge – as prestações mensalmente recebidas durante a vigência do casamento a título de pensão de reforma por invalidez.
 

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