Obtenção de prova. Documento. Tribunal. Princípio do dispositivo. Princípio inquisitório. Princípio da cooperação

OBTENÇÃO DE PROVA. DOCUMENTO. TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO  

APELAÇÃO Nº 798/11.0TBCNT-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 11-12-2012
Tribunal: CANTANHEDE 2º J 
Legislação: ART.ºS 528º, 531.ºE N.º 4 DO ART.º 266.º DO CPC
Sumário:

  1. Sem embargo das disposições atinentes à repartição legal do ónus da prova, há-de o Tribunal deferir requerimento da parte em ordem a obter documentos em poder de terceiro ou da parte contrária, desde que se mostre relevante para a boa decisão da causa e o requerente enfrente dificuldade séria na sua obtenção;
  2. Tal solução é imposta pela finalidade última do processo -obtenção de uma justa composição do litígio- e nasce da conciliação do princípio do dispositivo com os princípios do inquisitório e da cooperação.

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