Indemnização. Reparação natural. Mora

INDEMNIZAÇÃO. REPARAÇÃO NATURAL. MORA

APELAÇÃO Nº 503/09.1TBLNS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: NELAS 
Legislação: N.º 1 DO ART.º 566.º DO CC
Sumário:

  1. Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1 do art.º 566.º do CC, reservada para os casos de impossibilidade, insuficiência e inidoneidade (por excessiva onerosidade) da restauração natural, a reparação dos bens danificados e, bem assim, a substituição dos que pereceram por acção do lesante, inscrevem-se ainda no âmbito da restauração natural.
  2. Constituindo-se o lesante em mora quanto à sua obrigação de reposição natural, nada obsta a que seja o lesado a ordenar tal reparação e a adquirir tais bens de substituição à custa daquele.
  3. O princípio da reposição natural, funcionando como limite da obrigação de indemnizar, impede o enriquecimento do lesado à custa do obrigado à indemnização, pelo que o valor a entregar é o valor pecuniário necessário à aquisição de um bem com características semelhantes ao perdido.

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