Depósito judicial. Reivindicação de estabelecimento comercial
DEPÓSITO JUDICIAL. REIVINDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
APELAÇÃO Nº 751/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 21-09-2004
Tribunal: NAZARÉ
Legislação: ART.1199 ALÍNEA C), 1311 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
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O depositário judicial não pode equiparar-se ao depositário convencional, pois a sua actividade não emerge de uma relação contratual (contrato de depósito), não lhe assistindo, por isso, o direito de exigir dos executados uma indemnização pelos prejuízos decorrentes da privação de um seu imóvel, por nele haver guardado os bens móveis de que foi nomeado, no âmbito da acção executiva, visto não ser aplicável a norma do artigo 1199.º alínea c) do Código Civil.
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A transmissão de um estabelecimento comercial, entendido como unidade jurídica, não envolve necessariamente a transmissão forçada do prédio, onde o mesmo está instalado.