Insolvência. Indeferimento liminar

INSOLVÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR

APELAÇÃO Nº 721/12.5TBFIG.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ 3º J 
Legislação: ART.27º Nº1 AL A) CIRE
Sumário:

  1. A apresentação à insolvência do devedor implica a confissão e reconhecimento da sua situação de insolvência;
  2. Não tem fundamento o despacho liminar de indeferimento de declaração de insolvência por manifesta improcedência relativamente ao apresentante que, não dispondo de quaisquer bens ou rendimentos, está desempregado há mais de 3 anos, embora procure trabalho e esteja inscrito no Centro de Emprego e tenha uma dívida por crédito ao consumo (compra de veículo automóvel) a uma instituição financeira, no valor de € 10.355,85, em fase de execução judicial.

     

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