Acção executiva. Embargos de executado
Acção executiva. Embargos de executado
Apelação n.º 706/06.0 Tribunal de recurso: Cantanhede Data do acórdão: 04-03-2008 Legislação: Artigo 814.º do Código de Processo Civil; Artigos 58.º, 79.º do Regime Geral das Contra-Ordenações Relator: Isabel Fonseca Sumário:Sendo a decisão condenatória da autoridade administrativa uma decisão “de inspiração jurisdicional”, os fundamentos para a oposição à execução devem reconduzir-se aos que são enunciados no art. 814º do C.P.C., pelo que deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de embargos, quando o executado embargante mais não faz senão questionar o mérito da condenação constante do título executivo