Acção executiva. Embargos de executado

Acção executiva. Embargos de executado

Apelação n.º 706/06.0
Tribunal de recurso: Cantanhede
Data do acórdão: 04-03-2008
Legislação: Artigo 814.º do Código de Processo Civil; Artigos 58.º, 79.º do Regime Geral das Contra-Ordenações
 Relator: Isabel Fonseca
Sumário:

Sendo a decisão condenatória da autoridade administrativa uma decisão “de inspiração jurisdicional”, os fundamentos para a oposição à execução devem reconduzir-se aos que são enunciados no art. 814º do C.P.C., pelo que deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de embargos, quando o executado embargante mais não faz senão questionar o mérito da condenação constante do título executivo

 

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