Graduação de créditos. Crédito laboral. Crédito. Fundo de garantia salarial. Sub-rogação
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO LABORAL. CRÉDITO. FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. SUB-ROGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 698/10.1T2AVR-F.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 29-01-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE COMÉRCIO DE AVEIRO
Legislação: ARTºS 47°, N° 4, A), 48°, B) E 129°, N° 2 DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE); 593º DO C.CIV.; 322° DA LEI N° 35/2004.
Sumário:
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de sub-rogação nos direitos daqueles, na medida do que lhes pagou, na respectiva graduação relativa não há que ter em conta o disposto no art.º 593º, nº 2 do CC, devendo tais créditos ser graduados a par.