Acessão industrial. Acessão imobiliária. Crédito. Benfeitoria. Cônjuge. Enriquecimento sem causa
ACESSÃO INDUSTRIAL. ACESSÃO IMOBILIÁRIA. CRÉDITO. BENFEITORIA. CÔNJUGE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
APELAÇÃO Nº 17/09.0TBVIS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 05-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 1273º CC; 661º, Nº 2 DO CPC.
Sumário:
- A contribuição de um cônjuge, casado em regime de separação de bens, para a construção de uma casa, edificada em terreno pertencente ao outro cônjuge, não se reconduz à acessão industrial imobiliária, mas a um crédito por benfeitorias úteis, cuja indemnização é calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa, tratando-se do chamado “enriquecimento por incremento de valor em coisa alheia “ ou “enriquecimento forçado “.
- Não se apurando o valor da contribuição nem do enriquecimento, deve relegar-se a quantificação da indemnização para incidente posterior.