Injunção. Título executivo. Contrato de fornecimento. Aplicação da lei no tempo

 INJUNÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE FORNECIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO  

APELAÇÃO Nº 681/10.7TBLRA-A.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA 
Data do Acordão: 05-12-2012
Tribunal: LEIRIA 
Legislação: DL Nº 269/98 DE 1/11, DL Nº 32/2003 DE 17/2, ART.814 CPC
Sumário:

  1. O contrato de fornecimento de bens, não é um contrato de execução continuada ou reiterada, mas antes de execução instantânea, sendo aliás exemplo deste tipo de contratos, o contrato de compra e venda, que se consuma na altura da sua celebração, ainda que possa ser acordado para momento posterior o pagamento do preço dos bens adquiridos.
  2. Não há quanto a estes contratos qualquer restrição, como a que se verifica para os contratos de execução continuada, aplicando-se o novo regime processual previsto no artº 7 do DL 32/2003 de 17 de Fevereiro, tendo o credor o direito a recorrer à injunção, quanto às obrigações pecuniárias vencidas antes do início da vigência de tal diploma, independentemente do valor da dívida.

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