Insolvência. Apensação. Suspensão da instância. Causa prejudicial
INSOLVÊNCIA. APENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. CAUSA PREJUDICIAL
APELAÇÃO Nº 1119/10.5TBPBL-L.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 11-12-2012
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTS.8, 146, 148 CIRE, 279 Nº2 CPC
Sumário:
- Não tem aplicação a disposição específica do artº 8 do CIRE, mas antes as normas do Código de Processo Civil, no âmbito de acção que corre termos por apenso à insolvência, intentada ao abrigo do artº 146 ss. do CIRE e que segue a forma de processo sumário, por disposição do artº 148 nº 1 do CIRE.
- Correndo termos processo crime, onde foi deduzido pedido de indemnização cível, que se reporta ao mesmo crédito cujo reconhecimento é pedido nestes autos, deve suspender-se a instância, por existência de causa prejudicial, até à decisão que venha a ser proferida naquele processo e desde que não se verifiquem os obstáculos previstos no artº 279 nº 2 do C.P.C.