Posse Pública

Posse Pública.
Recurso nº – 68/01 – Apelação
Acórdão de 15.05.01
Relator: Helder Almeida
Legislação:Artº1262º do C.Civil
Sumário

  1. Para que a posse exercida pelos autores sobre o muro se possa considerar pública não é necessário que ela seja do conhecimento de toda a gente, mas apenas que ela seja passível desse conhecimento por parte das pessoas interessadas.
  2. A colocação, até ao meio do muro, das vigas de suporte da placa de cobertura da dependência dos autores e, a manutenção dessa situação ao longo dos anos, são actos representativos do exercício de posse por banda dos autores sobre o muro.
  3.  Essa colocação ou inserção de vigas no muro e a inerente perduração no tempo, tem de ser cognoscível pelas rés para se poder concluir no sentido de a posse pelos autores, em tais termos exercida, e tendo por objecto esse predito muro, é pública e portanto, passível de conduzir à usucapião.
  4. Achando-se as vigas embutidas no corpo do muro, acham-se subtraídas à simples e directa visão, pelo que, só mediante outros dados – que aos autores se impunha carrear – seria possível aceder à conclusão de que, em face das características de que se revestiu esse travejamento, às rés sempre foi possível aperceberem-se dele e daí extraírem, querendo, as consequências convenientes.

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