Justificação notarial. Acção de apreciação negativa. Ónus da prova

JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 6753/09.3TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS 
Data do Acordão: 11-07-2012
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGO 4.º, N.º 2, D) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 343.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Os pedidos de impugnação das declarações feitas em escritura de justificação notarial são próprios das acções de simples apreciação negativa, competindo ao réu a prova do direito que se arroga na escritura, ou seja, compete-lhe fazer a prova dos factos compreendidos nas declarações que prestou na escritura e que justificariam a aquisição do prédio por usucapião.
  2. E compete-lhe fazer essa prova ainda de tenha registado a aquisição, por usucapião, com base na escritura de justificação notarial.
     

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