Exclusão de sócio. Perda do benefício do prazo
EXCLUSÃO DE SÓCIO. PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
APELAÇÃO Nº 1205/11.4T2AVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 11-07-2012
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGO 342.º, N.º 3 DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário:
A exclusão judicial de sócio fica sem efeito se a sociedade não der início ao processo de amortização ou aquisição da quota dentro dos 30 dias posteriores ao trânsito em julgado da sentença de exclusão.