Cheque. Revogação. Indemnização
CHEQUE. REVOGAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 5445/09.8TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 11-07-2012
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 29.º; 32.º DA LEI UNIFORME; ARTIGO 483.º, N.º 1 DO CC.
Sumário:
- Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma, respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 14.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º, n.º 1, do Código Civil.
- O portador do cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no n.º 1 do artigo 483º, do Código Civil – o dano que quer ver reparado e a relação de causalidade entre o facto ilícito e o dano.
- Logo, alegando o portador que o prejuízo que lhe foi causado foi o não recebimento do cheque, e pedindo, em consequência, a condenação do banco no pagamento do respectivo montante, é condição de procedência da acção a prova de que não recebeu o montante do cheque e que a causa do não recebimento foi a revogação ilícita dele.