Mútuo oneroso. Condenação de preceito. Direitos do consumidor
MÚTUO ONEROSO. CONDENAÇÃO DE PRECEITO. DIREITOS DO CONSUMIDOR
APELAÇÃO Nº 67/12.9T2VGS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA, VAGOS, JUÍZO DE MÉDIA E PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL
Legislação: ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DO STJ 7/2009, I SÉRIE DR DE 05-05-2009; ARTIGO 781.º DO CC; ARTIGO 2.º DO DL 269/98, DE 1/9; ARTIGO 20.º DO DL 133/2009, DE 2/6
Sumário:
- No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo do disposto no artigo 781.º do Código Civil, não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados, de acordo com o decidido no acórdão uniformizador do STJ n.º 7/2009.
- Se o réu, citado pessoalmente não contestar, o juiz, não obstante o disposto no artigo 2.º do Dec. Lei 269/98, de 01/09, deve absolvê-lo do pedido, nessa matéria.