Revisão de sentença
REVISÃO DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 67-D/2001.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 14-09-2010
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTS. 264, 490, 514, 771, 773 E 774 CPC
Sumário:
- Os fundamentos da revisão enunciados no artigo 771.º do Código de Processo Civil são taxativos.
- O fundamento da alínea b) daquele normativo exige a verificação de nexo de causalidade entre a falsidade do documento, acto judicial, depoimento ou declarações de peritos ou árbitros e a decisão a rever.
- Não ocorre esse nexo se tais meios não serviram para fundamentar a decisão revidenda.
- A invocação da falsidade de depoimento implica a indicação dos concretos pontos de facto em que ele diverge da realidade conhecida do depoente, a fim de possibilitar a sua inclusão na base instrutória.